Coordenadoria da Tecnologia da Informação - CTI
A Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI, órgão subordinado diretamente à Direção-Geral do Campus, é responsável pela manutenção dos serviços informáticos da unidade e as suas atribuições estão descritas no art. 6º da Resolução nº 26, de 05 de abril de 2016.
Apresentação
Equipe:
Douglas Francisquini Toledo
Cargo: Professor de Informática| Função: Coordenador
E-mail do setor: suporte.pru@ifsp.edu.br
Competências da CTI
Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI)
Art. 6º. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação, órgão subordinado diretamente à Diretoria-Geral do câmpus, tem como competências:
I. Coordenar os trabalhos de informática e elaborar estudos por sua própria iniciativa e quando solicitado objetivando a informatização dos diferentes setores e atividades;
II. Com o apoio da Diretoria Adjunta de Ensino orientar e treinar o pessoal na utilização dos recursos de informática do câmpus;
III. Manter intercâmbio com instituições congêneres e com os órgãos de informática das demais instituições;
IV. Fornecer subsídios para elaboração do relatório anual de gestão e do plano geral de atividades;
V. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e execução das metas estabelecidas para informática;
VI. Levantar a necessidade de desenvolvimento de novos sofiwares que visem facilitar e modernizar as atividades meio e fim desenvolvidas pelos câmpus;
VII. Prestar assistência e prover manutenção aos diferentes sistemas e programas. auxiliando os usuários. inclusive. no manuseio dos equipamentos;
VII. Manter um arquivo de todos os programas utilizados no câmpus. evitando a instalação de cópias não autorizadas;
IX. Promover a manutenção e o desenvolvimento de novos recursos com os sofiwares em utilização no câmpus;
X. Com apoio da Diretoria Adjunta de Ensino. prover manuais dos sofiwares utilizados no, câmpus e capacitar os usuários finais para boa utilização dos mesmos;
XI. Acompanhar o uso dos equipamentos e responsabilizar-se pelo acompanhamento da manutenção técnica e preventiva dos mesmos;
XII. Identificar e viabilizar. juntamente com a coordenadoria de gestão de pessoas. a necessidade de cursos de atualização e/ou capacitação em informática dos servidores técnico administrativos;
XIII. Apoiar. registrar e acompanhar as pesquisas institucionais em desenvolvimento no âmbito do câmpus;
XIV. Coordenar o uso dos laboratórios de informática do câmpus e elaborar normas de funcionamento;
XV. Preparar dados estatísticos. quando solicitados;
XVI. Prestar informações relativas ao procedimento dos dados de censo escolar. sistema de informações gerenciais. censo do ensino superior e outros. quando solicitado;
XVII. Viabilizar e implantar as atividades descritas no plano diretor de tecnologia da informação (PDTI) e resoluções do comité gestor de tecnologia da informação (TI) do IFSP;
XVIII. Responsabilizar-se pelo dimensionamento. contratação. manutenção e acompanhamento da fiscalização dos serviços de rede lógica. Internet e telefonia do câmpus;
XIX. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes à coordenadoria de tecnologia da informação ou em uso nos ambientes de responsabilidade desta;
XX. Monitorar e assegurar a segurança de dados institucionais armazenados localmente;
XXI. Elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
XXII. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral do câmpus;
XXIII. Colaborar no levantamento necessário, realizar análises e consolidar propostas para integrar o PDI do câmpus;
XXIV. Criar condições para o cumprimento das ações propostas pelo PDI. no nível operacional, de maneira a permitir a viabilização das ações propostas;
XXV. Atender às solicitações e recomendações da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional.
Fonte: Resolução nº 26/2016 - Regimento dos Câmpus
Normas e Regulamentos
Legislação
Resolução do IFSP nº 26/2016 - Aprova o Regimento dos Câmpus do Instituto Federal de São Paulo
Estatuto do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo
Regulamentação
Política de Uso Aceitável das estações de trabalho em rede
Política de Uso Aceitável da Internet
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